Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobreas condições de repouso dos profissionais de Enfermagemdurante o horário de trabalho.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Municípios piauienses com jornada de 30 horas semanais para a Enfermagem regulamentada em lei: 1 – São Gonçalo do Gurguéia 2 – Luís Correia 3 – Miguel Alves 4 – Canto do Buriti 5 – Palmeirais 6 – Ilha Grande…
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambiente adequado de trabalho e repouso para profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho no Estado, administração direta e indireta.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º São criados o Conselho Federal…
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que assumiu o cargo em 2015. A sede do COFEN está situada na SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA – DF
Principais atividades do COFEN:
• Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar de decisões dos CORENs;
• Aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
• Deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional.
Ser um conselho valorizado pelos profissionais de enfermagem e pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços
Comprometimento, efetividade, eficácia, eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, responsabilidade social e transparência.
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