Registro de Especialidades

A Resolução cofen nº 581/2018, alterada pela Resolução cofen nº 625/2020 e Decisões Cofen nºs 065/2021 e 120/2021, atualiza, no âmbito do sistema cofen/conselhos regionais de enfermagem, os procedimentos para registro de títulos de pós – graduação lato e stricto sensu concedidos aos enfermeiros e aprova a lista das especialidades e a resolução cofen nº 609/2019 atualiza, no âmbito do sistema cofen/conselhos regionais de enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em enfermagem concedida aos técnicos de enfermagem e aos auxiliares de enfermagem.
O enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, detentores de certificado de especialização, devem também, obrigatoriamente, registrá-lo no conselho regional de enfermagem de sua jurisdição.
É vedado aos profissionais de enfermagem a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no conselho federal de enfermagem.
As linhas de atuação que agrupam as especialidades do enfermeiro estão distribuídas em 3 (três) grandes áreas:
1º área i: saúde coletiva; saúde da criança e do adolescente; saúde do adulto (saúde do homem e saúde da mulher); saúde do idoso; urgência e emergência;
 2° área ii: gestão; 
3° área iii: ensino e pesquisa.
Os títulos concedidos aos profissionais de enfermagem serão registrados de acordo com a denominação constante do certificado apresentado.

Do Registro De Títulos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu e na modalidade Residência
  Documentos necessários:
    1. Título de pós-graduação e do Histórico Escolar com a data completa (dia/mês/ano) do início e do término da pós-graduação emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino que irão compor o processo, via sistema integrado https://sigen.cofen.gov.br/ ou presencialmente em uma Unidade do Coren;
    2. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
    3. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
    4. Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    5. Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações exclusivamente na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;
    6. Diploma da graduação, caso não conste em nosso sistema.     
    5. Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações exclusivamente na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;
    6. Diploma da graduação, caso não conste em nosso sistema.

Do Registro de Títulos de Especialização Técnica de Nível Médio
    Documentos necessários para o registro:
    1. Certificado e do Histórico Escolar com a data completa (dia/mês/ano) do início e do término da especialização técnica de nível médio emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino que irão compor o processo, via sistema integrado https://sigen.cofen.gov.br/ ou presencialmente em uma Unidade do Coren.
    2. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
    3. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
    4. Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    5. Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações exclusivamente na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;
    6. Diploma do curso técnico de enfermagem, caso não conste em nosso sistema.

Orientações Complementares
    • Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no Coren-PI na categoria correspondente à solicitação de registro;
    • A carteira de especialista não servirá como documento de identidade profissional, sendo utilizada apenas para identificação da qualificação profissional de Enfermeiro a nível de pós-graduação ou a nível médio para Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, tendo o mesmo número de inscrição da categoria do profissional vinculada;
    • A carteira de identificação de especialista não terá prazo de validade e estará diretamente vinculada à Carteira de Identidade Profissional como atributo dela, e só estará disponível se a respectiva CIP estiver válida. Caso esteja vencida, aparecerá uma tarja com essa informação, de forma transversal sobre a carteira de especialista, com os dizeres: CIP VENCIDA.
    • A carteira de identificação de especialista será emitida apenas em formato digital, no aplicativo Carteira Digital de Enfermagem (CDEnf), estando vinculada a e-CIP da respectiva categoria profissional.