A resolução cofen nº 581/2018, alterada pela resolução cofen nº 625/2020 e decisões cofen nºs 065/2021 e 120/2021, atualiza, no âmbito do sistema cofen/conselhos regionais de enfermagem, os procedimentos para registro de títulos de pós – graduação lato e stricto sensu concedidos aos enfermeiros e aprova a lista das especialidades e a resolução cofen nº 609/2019 atualiza, no âmbito do sistema cofen/conselhos regionais de enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em enfermagem concedida aos técnicos de enfermagem e aos auxiliares de enfermagem.
O enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, detentores de certificado de especialização, devem também, obrigatoriamente, registrá-lo no conselho regional de enfermagem de sua jurisdição.
É vedado aos profissionais de enfermagem a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no conselho federal de enfermagem.
As linhas de atuação que agrupam as especialidades do enfermeiro estão distribuídas em 3 (três) grandes áreas:
1º área i: saúde coletiva; saúde da criança e do adolescente; saúde do adulto (saúde do homem e saúde da mulher); saúde do idoso; urgência e emergência;
2° área ii: gestão;
3° área iii: ensino e pesquisa.
Os títulos concedidos aos profissionais de enfermagem serão registrados de acordo com a denominação constante do certificado apresentado.
O registro da especialidade poderá ser realizado na sede em Teresina, subseção de Parnaíba, Picos e Floriano, e no escritório administrativo em São Raimundo nonato. o registro não condicionará em cobrança de taxas de inscrição e carteira, e os documentos necessários são o certificado e histórico da especialidade, diploma da graduação e 01 foto 3×4 com fundo branco.
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