Coren-PI interdita serviços de enfermagem em Marcolândia

Medida permanece em vigor até que ilegalidades sejam solucionadas

Conselheiros do Coren-PI realizaram o procedimento de interdição

Nesta quinta-feira, 01/12, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) realizou a Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem da Fundação Hospitalar Joaquim Simeão Filho, no município de Marcolândia. A Interdição Ética aconteceu após as etapas de fiscalização, notificação e abertura de procedimento de sindicância do Coren-PI, sem que houvesse retorno da diretoria do hospital e da Secretaria de Saúde do município.

De acordo com o relatório, a principal ilegalidade encontrada é a inexistência de enfermeiro onde são executadas atividades de enfermagem. “Durante o período noturno, em todos os setores, a unidade conta apenas com técnicos de enfermagem, atuando sem a supervisão de profissional enfermeiro, o que fere a lei do exercício profissional da enfermagem (Lei 7.498/86)”, explicou a conselheira Enfª Mageany Barbosa, que participou do procedimento de sindicância.

É a sexta interdição realizada pelo regional no ano de 2022. Os municípios que receberam intervenções anteriormente foram: Gilbués, Caracol, Dirceu Arcoverde, Pio IX e Floriano. As intervenções têm como objetivo proteger a boa prática de enfermagem e o direito à saúde do cidadão, bem como garantir a segurança dos profissionais e da população assistida.

O presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Luz Neto e os conselheiros T.E Wendel Alves, T.E Flaviano Aragão, Enfª Mageany Barbosa e Enf. Amado Bento, estiveram presentes na ocasião. “A inconformidade encontrada compromete a qualidade dos serviços de enfermagem prestados, prejudicando os profissionais envolvidos e colocando em risco a população do município. Nosso desejo é que tudo se normalize o mais rápido possível”, comentou Antonio Neto.

Durante o processo de interdição, o prefeito, Corinto Matos, e a secretária de saúde do município, Domitília Alencar, receberam os representantes da autarquia e se comprometeram a realizar as adequações necessárias para que a unidade volte a dispor dos serviços de enfermagem.

Vale destacar que a interdição aplica-se somente aos serviços de enfermagem e que a desinterdição pode ser solicitada a qualquer momento, desde que as irregularidades apontadas sejam solucionadas. Os pacientes que estavam internados ou sob cuidados da enfermagem, antes da intervenção do conselho, continuam com a assistência assegurada.

FONTE: Ascom Coren-PI

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