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AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO Nº 3/2019

Processos Éticos
Considerando a Decisão do Processo Ético n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017a profissional Enfermeira Elainne Maria Rodrigues Belo do Vale Fernandes, Coren-PI n° 369852-ENF por incorrer em infração ética disciplinar prevista nos artigos 26, 36, 37, 38, 44, 45, 48, 51, 61 e 63, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen n° 564/2017. Teresina-PI, 15 de dezembro de 2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente do Coren-PI"

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO Nº 3/2019

Processos Éticos
Considerando a Decisão n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017, ao profissional Técnico de Enfermagem CARLOS PEREIRA DE CASTRO, Coren-PI n° 751599-TE por incorrer em infração ética-disciplinar prevista nos artigos 26, 36, 45, 48, 51, 59, 61, 62, 63, 75 e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen n° 564/2017. Teresina-PI, 15 de dezembro de 2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente do Coren-PI

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2023PROCESSO Nº 582/2022 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

Licitações
Data e Horário da Sessão: 24/01/2023 às 09h:30min (Horário de Brasília/DF) Local: Via sistema compras governamentais - Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras CÓDIGO UASG.: 389335 - OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de frota de veículos, de forma continuada, junto a rede de oficinas, postos de combustíveis, e centros automotivos credenciados por meio de sistema informatizado para atender a demanda dos veículos do Coren/PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser obtido, exclusivamente, através dos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br; https://coren-pi.org.br/licitacoes/. Outras informações atra...

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

Licitações
PROCESSO Nº 884/2022OBJETO: Reforma da Subseção de Floriano do Coren/PI, situado na Rua Fernando Marques, 520, bairro centro, na cidade de Floriano-PI.Recebimento dos envelopes propostas e documentação: às 09:00 (nove) horas do dia 06/01/2023. Valor Estimado: R$ 404.296,42 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais equarenta e dois centavos). Lote: ÚNICO.Data, Hora e Local da Abertura: 06/01/2023, às 09 horas, na sede do Coren/PI, localizada na Rua Magalhães Filho, 655, Centro/Sul - Teresina/PI. O Edital poderá ser retirado gratuitamente no site do COREN/PI: https://coren-pi.org.br/licitacoes//. Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (86) 3122-9999 ou e-mails: através do e-mail: (pregoeiro@coren-pi.org.br) e ...

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO Nº 4/2019

Processos Éticos
Considerando a Decisão nº 75/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, exarada no Processo Ético nº 004/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 118, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 311/2007, ao profissional Enfermeiro FRANCISCO FREIRES ROCHA, Coren-PI n° 94962-ENF, por incorrer em infração ética-disciplinar prevista nos artigos 12, 13, 14, 27, 38, e 56 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen n° 311/2007. Teresina-PI, 22 de novembro de 2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022

Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022PROCESSO Nº 452/2022. Data e Horário da Sessão: 08/12/2022 às 09h:30min (Horário deBrasília/DF) Local: Via sistema compras governamentais - Endereço Eletrônico:https://www.gov.br/compras CÓDIGO UASG.: 389335 OBJETO: contratação de empresa especializada emfornecimento de Seguro para os veículos pertencentes à frota do Coren/PI, com cobertura de danosmateriais, danos corporais, morte e invalidez, assistência 24h a veículos e passageiros e cobertura emdanos aos vidros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I desteinstrumento. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser obtido, exclusivamente, através dosendereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br; https://coren-pi.org.br/licitacoes/. Outrasinformações...
Cofen promove 1º Fórum Internacional de Urgência e Emergência

Cofen promove 1º Fórum Internacional de Urgência e Emergência

Noticias
Evento acontece das 13h30 às 18h, do dia 7 de novembro, na multiplataforma CofenPlay A Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue/Cofen) promove, de 13h30 às 18h do dia 7 de novembro, o Fórum Internacional de Urgência e Emergência. O encontro inédito, que estará disponível na multiplataforma CofenPlay, debaterá a temática “20 anos da Portaria 2048: o Presente e o Futuro da Enfermagem na Urgência e Emergência Brasileira”.  O objetivo do fórum é discutir a evolução da área, a história do Suporte Imediato de Vida (SIV), a força de trabalho do SAMU, a atuação dos profissionais de Enfermagem no Brasil e em Portugal e a importância da Portaria 2048, que regulamenta o exercício e importância da categoria na urgência e emergência. A normativa completa duas décadas em 5 de no...
O prazo determinado pelo STF para a apresentação dos impactos da aplicação do Piso Salarial da Enfermagem acaba hoje. E agora?

O prazo determinado pelo STF para a apresentação dos impactos da aplicação do Piso Salarial da Enfermagem acaba hoje. E agora?

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Desde setembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos efeitos da Lei Federal 14.434/2022, que estabelece o piso salariam da enfermagem, o Coren-PI tem acompanhado de perto as mobilizações para a definição das fontes de custeio no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Até o momento, avançamos em alguns projetos, mas a maioria apresenta fontes de financiamento temporárias. Como é o caso do PLP 44/2022, que autoriza estados e municípios a utilizarem recursos represados nos fundos regionais de saúde e de assistência social, e do PLP 7/2022, que remaneja R$ 2 bilhões dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para entidades privadas filantrópicas conveniadas ao SUS. Outras propostas estão em discussão nos bastidores,...
Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas

Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas

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Resolução Cofen 626/2020 determina realização obrigatória de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), parecer que nega registro de especialista em Enfermagem Estética ao profissional que não tenha cumprido atividades práticas durante o curso. O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional. A Resolução Cofen 626/2020 determina que o enfermeiro com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas, ainda que a especialização seja ofertada na modalidade Ead (Educação a Distância). A conselheira federal Silvia Neri...
Punção de veia jugular externa é privativa do enfermeiro

Punção de veia jugular externa é privativa do enfermeiro

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Parecer esclarece competências do enfermeiro na punção de acesso venoso Os enfermeiros estão legalmente habilitados para realização da técnica de acesso jugular externo, esclarece parecer da conselheira Helga Bresciani. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na 544ª ROP, o documento responde a consulta da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue/Cofen). O parecer esclarece que o enfermeiro não está legalmente habilitado para inserção de Cateter Venoso Central, com exceção do Cateter Central de Inserção Periférica, uma vez que a jugular externa é classificada como veia periférica. “As ações referentes a assistência na situação de urgência e emergência devem ser subsidiadas pela elaboração de Procedimentos Operacional Padr...