Cofen reafirma autonomia do enfermeiro na prescrição de medicamentos e exames
Prescrição, mediante protocolos, é competência assegurada ao enfermeiro
Práticas são competências asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou parecer que reforça a legalidade do enfermeiro na prescrição de medicamentos e exames laboratoriais e complementares na Atenção Básica, mediante protocolo. O parecer foi aprovado na última terça-feira (22/11), durante a 547ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorreu na cidade de Cachoeira (BA).
A prescrição de medicamentos e exames laboratoriais são competências asseguradas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/1986). Para isto, os enfermeiros podem seguir as orientações conforme o documento de Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfer...