Leis

Lei Federal Nº 14.602 – Descanso Digno

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Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobreas condições de repouso dos profissionais de Enfermagemdurante o horário de trabalho. LEI-No-14.434-DE-4-DE-AGOSTO-DE-2022-LEI-No-14.434-DE-4-DE-AGOSTO-DE-2022-DOU-Imprensa-Nacional1Baixar

Municípios piauienses com jornada de 30 horas semanais para a Enfermagem regulamentada em lei

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Municípios piauienses com jornada de 30 horas semanais para a Enfermagem regulamentada em lei: 1 - São Gonçalo do Gurguéia 2 - Luís Correia 3 - Miguel Alves 4 - Canto do Buriti 5 - Palmeirais 6 - Ilha Grande 7 - Barreiras do Piauí 8 - Santa Luz 9 - Júlio Borges 10 - Piripiri 11 - Curimatá 12 - Barras 13 - Altos 14 - Demerval Lobão 15 - Capitão Gervásio Oliveira 16 - Brasileira 17 - Pio IX 18 - Baixa Grande do Ribeiro 19 - Boa Hora 20 - Cajueiro da Praia 21 - Bom Jesus 22 - Pedro II 23 - Pedro Laurentino 24 - Buriti dos Lopes

Lei Federal Nº 5.905 – Criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem

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Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.         Art 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.         Art 3º O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Con...