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Realização de auditoria é função privativa do enfermeiro
Resolução 266/2001 também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria, auditoria e emissão de pareceres
Resolução também permite a prestação de serviços de consultoria, auditoria e a emissão de pareceres
A realização de auditoria é competência privativa do enfermeiro, nos termos da Lei 7.498/1986 e conforme a Resolução Cofen 266/2001. A resolução esclarece que os enfermeiros estão legalmente habilitados para atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, dos planos assistenciais e das medidas de prevenção durante a assistência de Enfermagem.
A resolução também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria e emissão de pareceres sobre os serviços de auditoria em Enfermagem. Esse profissional desempenha um importante papel n...