SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL: Considerando a decisão COREN-PI N° 189 DE 23 DE julho DE 2026

Considerando a Decisão da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, exarada no Processo SEI nº 00244.002575/2026-41, resolve aplicar a punição de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL, com fulcro na Resolução Cofen nº 706/2022, prorrogada pela Resolução Cofen nº 714/2022 e alterada pela Resolução Cofen nº 758/2024, à profissional Técnica de Enfermagem AURICÉLIA DE SOUSA ROCHA, Coren-PI nº 1082457-TE, considerando a excepcional gravidade dos fatos apurados e por indícios de infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 62, 64, 70 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, determinando, ainda, a instauração de Processo Ético. A decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Teresina-PI, 23 de setembro de 2026

Dra. Deusa Helena de Albuquerque Machado

Coordenadora da Câmara de Ética

Dra. Mageany Barbosa dos Reis

Subcoordenadora da Câmara de Ética

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