Considerando a Decisão do Processo Ético n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da…
Considerando a Decisão n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e…
Considerando a Decisão nº 75/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, exarada no Processo Ético nº 004/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 118,…
CENSURA ÉTICO DISCIPLINAR: Considerando o Acórdão Cofen n° 56/2022 do Conselho Federal de Enfermagem e cumprido todos os tramites do devido processo legal (Autos n° 050/2021), com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art.…
Pelo presente edital, ficam as profissionais de Enfermagem MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ – Coren – PI n° 151393-TE e IVONETE MARIA DE SOUSA MORAES – Coren – PI n°228257-AE, notificadas que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a…
CENSURA ÉTICO DISCIPLINAR: Considerando a Decisão de Processo Ético n° 79 de 29 de julho de 2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí e cumprido todos os trâmites do devido processo legal (Autos nº 009/2018) com fulcro…
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que assumiu o cargo em 2015. A sede do COFEN está situada na SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA – DF
Principais atividades do COFEN:
• Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar de decisões dos CORENs;
• Aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
• Deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional.
Ser um conselho valorizado pelos profissionais de enfermagem e pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços
Comprometimento, efetividade, eficácia, eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, responsabilidade social e transparência.
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