
Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas
Resolução Cofen 626/2020 determina realização obrigatória de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 546ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), parecer que nega registro de especialista em Enfermagem Estética ao profissional que não tenha cumprido atividades práticas durante o curso.
O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na regulamentação estabelecida pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional. A Resolução Cofen 626/2020 determina que o enfermeiro com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas, ainda que a especialização seja ofertada na modalidade Ead (Educação a Distância).
A conselheira federal Silvia Neri...